Reforma Tributária · LC 214/2025

Regime Único ou Híbrido: qual vale mais para a sua empresa do Simples?

Simule o DAS, a CBS e o IBS de 2026 a 2033, o crédito que seus clientes empresas podem aproveitar e o efeito do split payment no caixa.

Partilha do DAS de 2027 a 2033 Alíquotas editáveis Base legal em cada número

Simulador da Reforma Tributária

Informe os dados da empresa e compare os dois regimes do Simples.

No Regime Único, a CBS e o IBS ficam dentro do DAS. No Regime Híbrido, saem do DAS e são apurados pelo regime regular, com créditos.

Dados da empresa

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Clientes e compras

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Clientes que podem aproveitar crédito de CBS e IBS (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples híbrido).
R$
Geram crédito só no Regime Híbrido. Considera fornecedores do regime regular.

Alíquotas do regime regular

Vale para a CBS e o IBS do Regime Híbrido. Não muda o DAS.
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Padrão: 9,21% e 18,70%, valores metodológicos da Resolução CGIBS 14/2026, não oficiais. A alíquota da CBS de 2027 será fixada por resolução do Senado até 15/12/2026.

Split payment

%
Pix, cartão, boleto e demais arranjos de pagamento.

Os resultados ao lado são um exemplo. Preencha os dados da sua empresa e clique em Realizar Simulação.

Exemplo

Estes resultados são de uma empresa fictícia. Preencha os dados ao lado e clique em Realizar Simulação para ver os seus.

Transição

O que muda em cada fase da reforma.

2026

Ano de teste

CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para o regime regular, compensáveis com PIS e COFINS. Para o Simples Nacional, nada muda no DAS.

EC 132/2023, ADCT art. 125

2027–2028

CBS substitui PIS e COFINS

PIS e COFINS são extintos. A CBS passa a valer com a alíquota de referência menos 0,1 ponto. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). Abre a opção pelo Regime Híbrido no Simples.

ADCT arts. 126 e 127 · LC 214, arts. 41, 344 e 347

2029–2032

ICMS e ISS diminuem

ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS cresce na mesma proporção, também dentro do DAS.

ADCT art. 128

2033

Modelo completo

ICMS e ISS são extintos. A parcela que era desses impostos no DAS passa a ser de IBS.

ADCT art. 129

A opção pelo Regime Híbrido tem prazo.

Para valer no 1º semestre de 2027, a opção deve ser feita até 30/10/2026. Nossa equipe analisa seus clientes, compras e margens antes da decisão.

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