Ano de teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para o regime regular, compensáveis com PIS e COFINS. Para o Simples Nacional, nada muda no DAS.
EC 132/2023, ADCT art. 125
Simule o DAS, a CBS e o IBS de 2026 a 2033, o crédito que seus clientes empresas podem aproveitar e o efeito do split payment no caixa.
Simulador da Reforma Tributária
No Regime Único, a CBS e o IBS ficam dentro do DAS. No Regime Híbrido, saem do DAS e são apurados pelo regime regular, com créditos.
Transição
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para o regime regular, compensáveis com PIS e COFINS. Para o Simples Nacional, nada muda no DAS.
EC 132/2023, ADCT art. 125
PIS e COFINS são extintos. A CBS passa a valer com a alíquota de referência menos 0,1 ponto. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal). Abre a opção pelo Regime Híbrido no Simples.
ADCT arts. 126 e 127 · LC 214, arts. 41, 344 e 347
ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS cresce na mesma proporção, também dentro do DAS.
ADCT art. 128
ICMS e ISS são extintos. A parcela que era desses impostos no DAS passa a ser de IBS.
ADCT art. 129
Base legal e premissas
Para valer no 1º semestre de 2027, a opção deve ser feita até 30/10/2026. Nossa equipe analisa seus clientes, compras e margens antes da decisão.
Quase lá
Informe seus dados para liberar o resultado. Um especialista da Insight Contábil pode falar com você sobre a simulação.